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24 abril 2020

AINDA O CONDE D' ABRANHOS E A NOSSA HISTÓRIA


A páginas tantas de O Conde d' Abranhos: "Hoje, destruído o regimen absoluto, temos a feliz certeza de que a Carta liberal é justa, é sábia, é útil, é sã. Que necessidade há de a examinar, criticar, comparar, pôr em dúvida?...".
A Carta que vigorava na época do Conde e também do Eça, era a 2ª Constituição portuguesa, de 1826, com o nome de Carta Constitucional, conhecida como A Carta. Refletia a reação conservadora contra a Constituição liberal de 1822. Outorgada por D.Pedro I do Brasil, (e IV de Portugal), após a morte de D.João VI, seguia o modelo francês de 1814 e o exemplo de outros países, como Alemanha, Polónia, e o próprio Brasil, cuja Constituição datava de 1824, outorgada pelo mesmo D. Pedro.
Esta Carta tinha introduzido várias medidas anti-democráticas e a Câmara dos Pares, que fazia pendant nas Cortes com a Câmara dos Deputados, era composta por elementos da nobreza e do clero escolhidos pelo rei (por esta altura, D. Luís), "vitalícia e hereditariamente", incluindo o príncipe real e os infantes. O poder moderador pertencia ao rei, que podia nomear os pares, convocar Cortes e dissolver a Câmara dos Deputados, para além de nomear e demitir o governo, vetar as leis, etc. Também lhe pertencia o poder executivo em conjunto com o governo, pertencendo o poder judicial aos juízes e jurados. Um Conselho de Estado, igualmente de nomeação régia, assistia o rei como cabeça do poder moderador.
Com esta disposição, "quase toda a alta nobreza e a totalidade da hierarquia ficavam com lugar permanente no novo Parlamento liberal". A Carta de 1826 agradava às tradicionais classes privilegiadas, para além de incluir, na Câmara dos Deputados os grandes proprietários e burgueses.
É então esta Carta que vai perdurar um total de 72 anos; numa 1ª fase, de 1926 a 1928 e depois, de 1834 até 5 de outubro de 1910, "como texto fundamental do Reino".

MARQUES, A.H.O. 1998. História de Portugal. Vol III. Lisboa: Editorial Presença