Blogue da Comunidade de Leitores da Biblioteca de S. Domingos de Rana - Cascais - Portugal
24 abril 2020
AINDA O CONDE D' ABRANHOS E A NOSSA HISTÓRIA
A páginas tantas de O Conde d' Abranhos: "Hoje, destruído o regimen absoluto, temos a feliz certeza de que a Carta liberal é justa, é sábia, é útil, é sã. Que necessidade há de a examinar, criticar, comparar, pôr em dúvida?...".
A Carta que vigorava na época do Conde e também do Eça, era a 2ª Constituição portuguesa, de 1826, com o nome de Carta Constitucional, conhecida como A Carta. Refletia a reação conservadora contra a Constituição liberal de 1822. Outorgada por D.Pedro I do Brasil, (e IV de Portugal), após a morte de D.João VI, seguia o modelo francês de 1814 e o exemplo de outros países, como Alemanha, Polónia, e o próprio Brasil, cuja Constituição datava de 1824, outorgada pelo mesmo D. Pedro.
Esta Carta tinha introduzido várias medidas anti-democráticas e a Câmara dos Pares, que fazia pendant nas Cortes com a Câmara dos Deputados, era composta por elementos da nobreza e do clero escolhidos pelo rei (por esta altura, D. Luís), "vitalícia e hereditariamente", incluindo o príncipe real e os infantes. O poder moderador pertencia ao rei, que podia nomear os pares, convocar Cortes e dissolver a Câmara dos Deputados, para além de nomear e demitir o governo, vetar as leis, etc. Também lhe pertencia o poder executivo em conjunto com o governo, pertencendo o poder judicial aos juízes e jurados. Um Conselho de Estado, igualmente de nomeação régia, assistia o rei como cabeça do poder moderador.
Com esta disposição, "quase toda a alta nobreza e a totalidade da hierarquia ficavam com lugar permanente no novo Parlamento liberal". A Carta de 1826 agradava às tradicionais classes privilegiadas, para além de incluir, na Câmara dos Deputados os grandes proprietários e burgueses.
É então esta Carta que vai perdurar um total de 72 anos; numa 1ª fase, de 1926 a 1928 e depois, de 1834 até 5 de outubro de 1910, "como texto fundamental do Reino".
MARQUES, A.H.O. 1998. História de Portugal. Vol III. Lisboa: Editorial Presença
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3 comentários:
Obrigada Amélia.
O poder moderador do rei, era na prática um poder absoluto :)
Não era bem...Já o Zagalo dizia que se tinham livrado do absolutismo. para além disso, a ideia que eu tenho destes últimos reis é que não se interessavam muito pela política. Principalmente o D. Carlos, que foi acusado de má gestão e decisões desastrosas, precisamente naquelas atribuições importantes. Entre o "reinado" (na monarquia constitucional os reis eram chefes de Estado, segundo o O.M.)de D. Luís (1861-1889)e de D. Carlos (1889-1908), aconteceram os últimos desastres para o país, encerrando um século XIX, um dos piores da nossa História (como a Paula muito bem referiu), nomeadamente, a bancarrota de 1892 e o Ultimato inglês, apenas um dos episódios da "conjura" dos países europeus colonialistas para varrerem Portugal das colónias, durante a década de 1890.
O que queria dizer era que, no papel, o poder moderador era mais poder absoluto. Exercê-lo já era outra coisa. E claro que tens razão sobre o pouco interesse político dos últimos reis. A incapacidade política e o prestígio perdido por Portugal, entre outros, levou ao sucesso dos movimentos republicanos.
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