20 junho 2014

A PROPÓSITO DE "O JUDEU", DE BERNARDO SANTARENO - EXPLICAÇÃO DE ALGUNS TERMOS DO REGIMENTO DA INQUISIÇÃO

«Uma vez caído nas garras de tais abutres, difícil lhe era salvar-se. Interrogado uma e outra vez que confessasse os seus erros, instado e por fim torturado, se nada dizia, porque nada tinha a dizer, visto estar inocente, – embora! – era condenado como negativo!
Confessava tudo? – era condenado como confitente!
Mas confessava parte somente, não tudo o que queriam os seu algozes? – era ainda condenado como diminuto.
A tortura arrancava-lhe confissões de delitos, que nunca tinha praticado, não concordando com os depoimentos das testemunhas? – ainda condenado como ficto e simulado!
No meio da tortura dizia o que nunca havia praticado, e depois livre das dores anulava as declarações feitas? – condenado era ainda como revogante
 
MENDES DOS REMÉDIOS, no prefácio a Vida do Grande D. Quixote de La Mancha e do Gordo Sancho Pança, ópera jocosa, de António José da Silva, Coimbra, França Amado-Editor, 1905, p. X.

2 comentários:

Anónimo disse...

Bia diz...

Muito esclarecedor. Responde a perguntas que já tinha feito.
Obrigada.

Joca disse...

As pesadas e exigentes regras administrativas e protocolares da Inquisição, provavelmente, terão servido de modelo para o futuro...:)